O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou, na última quinta-feira (8), a relação dos produtos agrícolas que terão bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), para agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O produtor recebe o bônus quando o preço de seu cultivo fica abaixo do valor de referência, permitindo desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Pronaf.
Os alimentos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona (baga) e manga.
O maior bônus concedido neste mês foi para a manga no Rio de Janeiro (72,58%), seguido do feijão caupi no Tocantins (51,37%). Já a menor bonificação ficou com a castanha-de-caju na Paraíba (0,63%).
Na comparação com o mês anterior, foi incluída na lista a manga (para Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo) e excluído o triticale (São Paulo).
Outras alterações em relação ao mês anterior ocorrem em relação à castanha-de-caju, que passa a bonificar em Pernambuco e na Paraíba; para a borracha, o benefício alcançará os produtores dos estados de Mato Grosso, Paraná e São Paulo; e, por fim, para a banana, o bônus deixará de valer em Alagoas. Para os demais produtos e localidades, não houve alteração.
Os preços são válidos no período de 10 de dezembro de 2022 a 9 de janeiro de 2023, conforme a Portaria Nº 59, da Secretaria de Política Agrícola. A portaria entra em vigor no dia 10 de dezembro.
Dezessete estados integram a lista de novembro, são eles: Sergipe, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Amazonas, Pará, Roraima, Espírito Santo, Piauí, Amapá, Tocantins, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é o órgão responsável por coletar o preço de mercado e calcular o bônus. O desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf é oferecido pelo Governo Federal com base no valor médio de mercado e no preço de garantia de cada produto.
Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa. O desconto é automático, ou seja, o agricultor não precisa solicitar.
Entre os principais responsáveis pela variação de preços, na ocorrência de elevação ou queda das safras, estão o clima e a época do ano. A concorrência de produtos de outros estados também pode contribuir para a oscilação de preços.
Outras informações podem ser solicitadas à equipe técnica pelos endereços eletrônicos: pgpaf.spa@agro.gov.br ou pronaf.spa@agro.gov.br.