CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, amplia público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF)

Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

No último dia 20, a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa), publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 293, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e novas condições para a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A portaria entrou em vigor, a partir da data da sua publicação.

Após a realização de encontros técnicos para a capacitação das equipes de cadastradores vinculados as entidades credenciadas para realizar a inscrição no CAF (Rede CAF), verificou-se a necessidade de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de aprimorar normas e conceitos por meio de novos dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf). 

Conforme destaca a divulgação oficial, a principal mudança é a possibilidade de empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também se inscreverem no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

De acordo com o ministério, continua proibida a inscrição para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente e administrador de sociedade empresarial.

A mudança também ocorre para os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), o ato normativo amplia o ingresso desse público na inscrição do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Outras informações podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pelo e-mail caf@agro.gov.br, ou pelo telefone (61) 3276-4533.