CRÉDITO DE CARBONO: Compreenda o projeto de lei voltado para a regulamentação do mercado de carbono no país

A Câmara dos Deputados demonstrou apoio nesta semana a uma proposta que busca criar normas para o mercado de carbono no Brasil. Com a aprovação do texto na Casa, o próximo passo é encaminhar o PL 2148/15 para apreciação no Senado.

Mas o que exatamente representa essa proposta para as emissões de gases de efeito estufa no país? Quais seriam os impactos ambientais e econômicos caso essa iniciativa se torne lei? E como funciona, de fato, esse mercado de carbono?

O que é o PL 2148/15?

Este projeto visa estabelecer limites para as emissões de gases de efeito estufa por empresas. Ele propõe um sistema no qual as empresas que ultrapassarem esses limites devem compensar suas emissões adquirindo títulos. Não cumprir essas diretrizes pode acarretar sanções para as empresas.

Já as empresas que ficarem abaixo desses limites serão beneficiadas, recebendo cotas negociáveis para vendê-las às empresas que precisam compensar suas emissões.

O projeto também prevê a possibilidade de tributação dessas transações.

O que é o mercado de carbono?

É um sistema de trocas que permite que empresas comprem ou vendam unidades de gases de efeito estufa, englobando todos os gases responsáveis pelo aquecimento global, não só o carbono.

Como ele funciona?

Funciona como um sistema de trocas no qual empresas que precisam cumprir seus limites de emissão investem em projetos de redução, como reflorestamento, uso de energias renováveis e captura de metano. Esses projetos geram compensações de carbono, e as empresas recebem créditos correspondentes à quantidade de emissões reduzidas.

Conforme a convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivale a um crédito de carbono.

Quais empresas estão inclusas no projeto?

Todas as empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) por ano estarão sujeitas às novas diretrizes do projeto. Em 2021, o Brasil emitiu 2,4 bilhões de toneladas brutas de gases de efeito estufa, para comparação.

Essas empresas precisarão apresentar um plano de monitoramento das emissões ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), uma entidade a ser criada para gerir esse mercado. Além disso, terão que encaminhar um projeto para remoção desses gases.

Os limites de emissões serão definidos especialmente para empresas que ultrapassam 25 mil toneladas ao ano. Elas deverão enviar anualmente um relatório de conformidade ao órgão gestor do SBCE.

Por outro lado, o setor agropecuário, de acordo com a proposta aprovada, permanecerá fora do escopo do mercado.

Isso fez com que empresas ligadas ao plantio e à pecuária não fossem regulamentadas, gerando controvérsias entre ambientalistas (veja mais no próximo ponto).

Quais são as penalidades previstas?

As organizações que violarem as normas do mercado de carbono regulamentado podem enfrentar penalidades de até 3% do faturamento bruto da empresa. O relator do projeto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR), estabeleceu um aumento gradual desse percentual, chegando a 4% em casos de reincidência, buscando tornar a penalidade mais proporcional.

Houve uma alteração no limite máximo da multa, passando de cinco para vinte milhões de reais, aplicável a pessoas físicas e entidades que não têm seu faturamento como referência para a multa. O objetivo é garantir uma punição adequada em certas situações.

Por que a exclusão da agropecuária gerou controvérsias?

O texto do PL especifica que as atividades agrícolas primárias não serão consideradas no âmbito da legislação. Isso significa que o setor da agricultura e pecuária não precisará cumprir metas específicas de redução de emissões.

Isso gerou críticas de ambientalistas, pois a agropecuária é responsável por 27% das emissões nacionais de CO2. Dados de 2022 indicaram o segundo maior aumento percentual desde 2004, tornando esse setor um dos mais poluentes.

Mesmo com propostas para incluir o agronegócio no mercado regulado, a versão aprovada pelos deputados manteve a exclusão das atividades agrícolas primárias, mantendo o setor no chamado mercado voluntário, onde não há obrigação legal de compensar emissões.

Isso levou a negociações específicas para créditos de conservação e restauração de florestas, dependendo de cada projeto.

Por que a atuação dos estados também foi alvo de debates?

O projeto original permitia que os estados criassem seus próprios mercados de carbono, mas houve discordâncias na Câmara sobre esse ponto. A questão era se os estados administrariam todo o sistema de créditos gerados localmente, incluindo a venda de créditos de terras privadas, com base em reduções de desmatamento.

Essa discussão atrasou a votação, mas concordou-se que os proprietários poderiam decidir participar ou não desse sistema.

Por exemplo, o Acre já possui uma reserva de 100 milhões de toneladas de créditos de carbono disponíveis para negociação, gerados a partir de atividades florestais, que servem como métrica para o Programa REM, de contenção do desmatamento.

Analistas argumentam que essa questão deveria ser tratada em um projeto separado, já que não é uma disputa sobre o sistema de comércio de emissões, mas sim sobre reduções específicas de emissões provenientes do desmatamento.

Acho que é uma matéria que ainda vai render muito pano para manga e que a gente espera que seja resolvida nos canais apropriados. Não num projeto que tem como foco o setor industrial”, destaca.